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É o divórcio extrajudicial realizado por meio eletrônico, através da plataforma e-Notariado.

Desta forma, o casal que deseja se divorciar não precisa comparecer no cartório pessoalmente. Vale lembrar que possui os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial, ou seja: (a) O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e (b) precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio (dissolução do vínculo, partilha de bens, etc).

Ocorre quando as partes concordam com os pedidos formulados na ação. O divórcio consensual poderá ser extrajudicial ou judicial e tem um rito mais célere do que o divórcio litigioso.

Ocorre quando uma das partes não concorda com os pedidos formulados pela outra. Pode abranger o pedido do divórcio em si, como pedidos cumulados, tais como valor da pensão alimentícia, guarda dos filhos, bens a serem partilhados, etc.

A partilha de bens é um dos pontos mais importantes na hora de pensar o divórcio. Há diversos efeitos patrimoniais desejados, a depender do regime de bens que as partes se casaram.

Fatores como a existência de individuais, pensões, indenizações, alugueis, negócios, empresas em comum, ações no judiciário podem interferir no resultado da divisão e requerem uma atuação mais focada do advogado. Por isso, ao procurar um especialista em divórcio, mapeie e esclareça todos os bens e dívidas que compõem a situação financeira do casal. 

A resposta para esta questão dependerá da modalidade a ser escolhida, se extrajudicial ou judicial, e nesta última, se é consensual ou litigioso.

Em todo caso, haverá os custos dos honorários advocatícios

Se for extrajudicial, haverá os custos para formalização da escritura pública.

Se judicial, poderá haver custas processuais, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 

Como dar entrada no divórcio?

Você será orientada sobre todos os direitos e deveres existentes e definirá a melhor estratégia para o seu caso.

É importante que você tenha clareza sobre o que mudará com o divórcio. 

Ex: Quem ficará na casa em que mora hoje? Quem cuidará da rotina dos filhos? Se precisar, coloque tudo no papel!

Faça uma lista de bens do casal e seus bens particulares (ex: instrumentos de trabalhos/adquiridos antes da união)

Reúna as escrituras de imóvel, documentos de veículos, financiamentos que adquiriram juntos, notas fiscais. Não se esqueça das dívidas! Reúna também: faturas, extratos de pagamentos diversos e tudo o que compõe a situação financeira do casal.

Tenha clareza que os términos de relacionamentos podem gerar um período grande de estresse emocional em razão da mudança que está por vir. É comum que se sinta sensível e/ou vulnerável. Cuide de você e procure ajuda se sentir necessário. 

Estamos juntas! 

O que dizem meus clientes

As Especialistas

Larissa Figueira​
Larissa Figueira​
Advogada

Larissa Figueira é advogada graduada na universidade federal do Rio Grande/RS, Pós-Graduada em direito civil e processo civil e especialista em direito de família.

Acredita na advocacia personalizada e humanizada, buscando ajudar os nossos clientes a resolverem os seus problemas familiares. A base do nosso trabalho é o profissionalismo e a proximidade com nossos clientes.

O objetivo é oferecer com excelência a defesa dos direitos, orientação jurídica e solução de conflitos de acordo com as necessidades específicas de cada cliente.

Ingrid Simões
Ingrid Simões
Advogada

Advogada graduada pela Universidade Federal do Rio Grande – RS, pós-graduada em Direito de Família e Sucessório pela Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduada em Direito de Família e Sucessório pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva, pós-graduada em Prática Jurídica Social  pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e pós-graduada em Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Escola Superior do Ministério Público. 

Ingrid Simões atua exclusivamente em demandas do Direito de Família desde 2018, contando com 5 anos de advocacia especializada no Direito de Família e Direito Sucessório.

Através de um atendimento especializado e intimista, busca a resolução dos conflitos dos clientes dentro de suas peculiaridades e demandas jurídicas personalizadas, de uma maneira humanizada e dotada de expertise, ou seja, com a qualidade de uma condução profissional realizada por uma especialista.

 

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